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ATA DE JULGAMENTO DO DIA 03/03/2020

Publicado em 03/03/2020 16:34

Por Eduardo Mafra

ATA DE JULGAMENTO DO DIA 03/03/2020

Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às nove horas na sede da Fundação Municipal de Esportes, localizada na Avenida José Juvenal Mafra, 500, Centro, Navegantes, SC, reuniram-se a Comissão Disciplinar do Campeonato de Futebol de Areia de Navegantes, sob a Presidência do Superintendente Eduardo Mafra, mais os servidores Gabriela Boff, Roberto Costa e Sidney Ventura, passou-se a pauta.

 

Processo Nº. 008/2020

Salmão X Tubarão

Sub 17 – 27/02/2020

 

DENUNCIA

 

Atleta – Tales Henrique Santos

Descrição da Infração: Consta do relatório do árbitro da partida, que o denunciado, atleta da equipe Tubarão, aos 22 minutos do segundo tempo foi expulso de forma direta, por ter empurrado o atleta da equipe Salmão, Liédson Fernandes.

 

Dispositivo Infringido: Art. 13, § 2º, inciso a.3, do Regulamento Disciplinar Regional.

 

Decisão da Comissão: Por maioria de votos o denunciado foi condenado a três (03) partidas de suspensão no Art. 13, § 2º, inciso a.3, do Regulamento Disciplinar Regional.

 

 

 

 

Processo Nº. 009/2020

Cherne X Coral

1ª Divisão – 01/03/2020

 

DENUNCIA

 

Atleta – Geovano Gonzaga

Descrição da Infração: Consta do relatório do árbitro da partida, que o denunciado, atleta da equipe Coral, aos 19 minutos do segundo tempo foi expulso de forma direta, por ter cometido uma falta em disputa da bola, atingindo com soco por trás o rosto do lado direito e na sequência, atingiu com um chute na altura do tornozelo direito derrubando o jogador Rafael Couto, da equipe Cherne, e o deixando sem condições de vantagem.

 

Dispositivo Infringido: Art. 13, § 2º, inciso a.4, do Regulamento Disciplinar Regional.

 

Decisão da Comissão: Por maioria de votos o denunciado foi condenado a três (03) anos de suspensão no Art. 13, § 2º, inciso a.4, do Regulamento Disciplinar Regional.

 

 

Processo Nº. 010/2020

Cherne X Coral

1ª Divisão – 01/03/2020

 

DENUNCIA

 

Atleta – Rafael Couto

Descrição da Infração: Consta do relatório do árbitro da partida, que o denunciado, atleta da equipe Cherne, aos 19 minutos do segundo tempo foi expulso de forma direta, por após sofrer uma falta, por jogar areia nos olhos do jogador Geovano Gonzaga, da equipe Coral.

 

Dispositivo Infringido: Art. 13, § 2º, inciso a.2, do Regulamento Disciplinar Regional.

 

Decisão da Comissão: Por maioria de votos o denunciado foi condenado a dois (02) jogos de suspensão no Art. 13, § 2º, inciso a.2, do Regulamento Disciplinar Regional.

 

 

Processo Nº. 011/2020

Tubarão X Peixe Tigre

1ª Divisão – 01/03/2020

 

DENUNCIA

 

Treinador – Luciano Rock

Descrição da Infração: Consta do relatório da árbitra da partida, que o denunciado, treinador da equipe Peixe Tigre, aos 17 minutos do segundo tempo foi expulso de forma direta, por reclamar da marcação de falta contra a sua equipe dizendo as seguintes palavras: “tu é uma mentira, tu tá cega, vou te esculachar muito Byna, tu é uma safada, colocava fé em ti, vou te esculachar e muito em qualquer lugar que tu for apitar”. O mesmo a todo momento dando de dedo e tentando encostar em mim, demorando para se retirar do campo de jogo. Mesmo após expulso e no lado de fora do campo de jogo continuou a dizer: “tu é cega safada, tu é uma mentira, vou te esculachar por aí, sua machorra, porquê mulher que apita jogo de homem é machorra, sua cega, onde tu tiver vou esculachar você Byna”. No momento em que o jogo estava paralisado o treinador citado acima, foi até o portão próximo da mesa de jogo onde me encontrava e disse: “acabasse com o jogo, sua merda, safada, cega, vou te esculachar sua machorra, tu não olha nem na minha cara, safada, tu é uma vergonha Byna, vou acabar contigo em qualquer lugar, vou te esculachar”.

 

Dispositivo Infringido: Art. 13, § 2º, inciso a.2, do Regulamento Disciplinar Regional.

 

Decisão da Comissão: Por maioria de votos o denunciado foi condenado a três (03) partidas de suspensão no Art. 13, § 2º, inciso a.2, do Regulamento Disciplinar Regional.

 

Processo Nº. 012/2020

Tubarão X Peixe Tigre

1ª Divisão – 01/03/2020

 

DENUNCIA

 

Auxiliar técnico – Cassiano Cesar

Descrição da Infração: Consta do relatório da árbitra da partida, que o denunciado, auxiliar técnico da equipe Peixe Tigre, aos 24 minutos do segundo tempo foi expulso de forma direta, por reclamar da marcação do pênalti, se aproximar e empurrar a árbitra com seu braço direito, entre o ombro e o peito esquerdo, dizendo as seguintes palavras: “sua fraca, safada, vagabunda, lixo, não sabe apitar, só porque é mulher não apita nada, lixo vagabunda”.

 

Dispositivo Infringido: Art. 13, § 2º, inciso a.2, do Regulamento Disciplinar Regional.

 

Decisão da Comissão: Por maioria de votos o denunciado foi condenado a três (03) partidas de suspensão no Art. 13, § 2º, inciso a.2, do Regulamento Disciplinar Regional.

 

 

Processo Nº. 013/2020

Tubarão X Peixe Tigre

1ª Divisão – 01/03/2020

 

DENUNCIA

 

Auxiliar técnico – Fernando Machado

Descrição da Infração: Consta do relatório da árbitra da partida, que o denunciado, auxiliar treinador da equipe Tubarão, aos 24 minutos do segundo tempo foi expulso de forma direta, por puxar pelo braço esquerdo na altura do cotovelo, empurrar na altura do peito com sua mão direita e dizendo as seguintes palavras: “vagabunda, safada, sem vergonha, vai toma na cara, filha da puta, vagabunda”.

 

Dispositivo Infringido: Art. 13, § 2º, inciso a.3, do Regulamento Disciplinar Regional.

 

Decisão da Comissão: Por maioria de votos o denunciado foi condenado a seis (06) partidas de suspensão no Art. 13, § 2º, inciso a.3, do Regulamento Disciplinar Regional.

 

 

Processo Nº. 014/2020

Tubarão X Peixe Tigre

1ª Divisão – 01/03/2020

 

DENUNCIA

 

Massagista – Edson Carlos Ferreira

Descrição da Infração: Consta do relatório da árbitra da partida, que o denunciado, treinador da equipe Tubarão, aos 24 minutos do segundo tempo foi expulso de forma direta, por dizer as seguintes palavras contra a árbitra do jogo: “é safada, vagabunda, filha da puta”, no momento que começou a falar as palavras citadas o mesmo a puxou pelo ombro.  

 

Dispositivo Infringido: Art. 13, § 2º, inciso a.3, do Regulamento Disciplinar Regional.

 

Decisão da Comissão: Por maioria de votos o denunciado foi condenado a seis (06) partidas de suspensão no Art. 13, § 2º, inciso a.3, do Regulamento Disciplinar Regional.

 

 

Processo Nº. 015/2020

Tubarão X Peixe Tigre

1ª Divisão – 01/03/2020

 

DENUNCIA

 

Equipe – Peixe Tigre

Descrição da Infração: Consta do relatório da árbitra da partida, que aos 24 minutos do segundo tempo, o jogo ficou paralisado por 27 minutos, em conversa com os capitães das duas equipes foi perguntado se poderíamos continuar a partida que restava apenas 06:08 minutos para encerrar a partida, neste momento o capitão da equipe PEIXE TIGRE disse que: “se o jogo iniciar com a marcação do pênalti contra sua equipe não haveria jogo pois não entrariam em campo de jogo”. Neste momento foi dada por encerrada a partida devido a equipe PEIXE TIGRE abandonar o campo de jogo não aceitando a marcação da penalidade contra sua equipe.

 

Dispositivo Infringido: Art. 10, § 4º, do Regulamento Disciplinar Regional.

 

Decisão da Comissão: Por maioria de votos a equipe denunciada foi condenado a eliminação da competição no Art. 10, § 4º, do Regulamento Disciplinar Regional.

 

 

Demais deliberações: a Comissão Disciplinar do Campeonato de Futebol de Areia de Navegantes, decidiu pelo afastamento dos árbitros Bina Cabral e Eduardo Cordeiro, preservando a integridade física dos mesmos, bem como, pelo bom andamento da competição.

 

 

 

 

EDUARDO MAFRA

Presidente Comissão Disciplinar

Créditos: Eduardo Mafra

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