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ATA DE JULGAMENTO DO DIA 11/03/2020

Publicado em 11/03/2020 18:03

Por Eduardo Mafra

COMISSÃO DISCIPLINAR DO CAMPEONATO DE FUTEBOL DE AREIA DE NAVEGANTES

 

ATA DE JULGAMENTO DO DIA 11/03/2020.

 

Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às quinze horas e trinta minutos na sede da Fundação Municipal de Esportes, localizada na Avenida José Juvenal Mafra, 500, Centro, Navegantes, SC, reuniram-se a Comissão Disciplinar do Campeonato de Futebol de Areia de Navegantes, sob a Presidência do Superintendente Eduardo Mafra, mais os servidores Gabriela Boff, Roberto Costa e Sidney Ventura, passou-se a pauta.

 

 

Processo Nº. 010/2020

Cherne X Coral

1ª Divisão – 01/03/2020

 

DENUNCIA

 

Atleta – Rafael Couto

Recursos interpostos pela equipe Cherne contra decisão da Comissão Disciplinar que condenou o atleta Rafael Couto – Por maioria de votos o denunciado foi condenado a dois (02) jogos de suspensão no Art. 13, § 2º, inciso a.2, do Regulamento Disciplinar Regional.

 

DECISÃO: Por unanimidade conheceram do recurso e também por decisão unânime, manteve-se o denunciado condenado a dois (02) jogos de suspensão no Art. 13, § 2º, inciso a.2, do Regulamento Disciplinar Regional.

 

Processo Nº. 016/2020

Charuto X Cherne

1ª Divisão – 07/03/2020

 

DENUNCIA

 

Atleta – Rodrigo Couto

Descrição da Infração: Consta, que o denunciado, atleta da equipe Cherne, foi expulso no jogo realizado no dia 01/03/2020 entre as equipes Cherne X Coral, na 1ª Divisão, não podendo atuar no jogo entre as equipes Charuto X Cherne, realizado no dia 07/03/2020.

 

Dispositivo Infringido: Art. 3, § 1º do Regulamento Disciplinar Regional.

 

Decisão da Comissão: No Processo Nº. 010/2020 Cherne X Coral 1ª Divisão – 01/03/2020, o atleta Rafael Couto, por maioria de votos foi condenado a dois (02) jogos de suspensão no Art. 13, § 2º, inciso a.2, do Regulamento Disciplinar Regional. Documento publicado em 03/03/2020, às 16h34min, no site da Fundação Municipal de Esportes de Navegantes. A Comissão Disciplinar do Campeonato de Futebol de Areia de Navegantes, perante a divergência entre a súmula e o relato da equipe de arbitragem, utilizou de outras provas permitidas por Lei, (documental, testemunhal, audiovisuais) para condenar o atleta Rafael Couto e não seu irmão gêmeo, Rodrigo Couto. Vale salientar que concede ao árbitro a elaboração unilateral da súmula, e o delegado da partida está em campo para relatar todo o ocorrido, para que a mesma possa servir de instrumento da presunção da veracidade. Vimos que o poder do árbitro é absoluto, se admitamos que a súmula e seu relato é dotada de plena veracidade. Por unanimidade conheceram do recurso e também por decisão unânime, o denunciado Rodrigo Couto foi extinto sem julgamento do mérito.

 

 

EDUARDO MAFRA

Presidente Comissão Disciplinar

Créditos: Eduardo Mafra

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