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Futsal Sub17 - 2022 - CITADINO FUTSAL
De 1 de dezembro a 17 de dezembro de 2022

Regulamento

CAMPEONATO CITADINO DE FUTSAL 2022

REGULAMENTO GERAL

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este regulamento é o conjunto das disposições que regem o Campeonato Citadino de Futsal de Navegantes, obrigando a sua obediência a todos os participantes nesta competição.

Art. 2º. A organização do Campeonato Citadino de Futsal 2022 e as disposições pertinentes a sua realização são normatizadas por este Regulamento Geral a que ficam submetidas todas as pessoas físicas ou jurídicas que forem diretas ou indiretamente subordinadas ao sistema esportivo municipal, bem como os órgãos e entidades do desporto de Navegantes.

Art. 3º. Todas as entidades gerenciadoras do desporto municipal estarão em condições de participar do campeonato de Futsal, desde que devidamente inscrita e atendendo as exigências para a sua inscrição.

Art. 4º. É de competência da Superintende da FME ou Responsável Designado pelo Prefeito Municipal através de Portaria, a coordenação do Campeonato de Futsal.

Art. 5º. A interpretação deste Regulamento Geral e seu fiel cumprimento ficarão sob a responsabilidade da Superintendente da FME e da Comissão Disciplinar.

 

FINALIDADES

 Art. 6º. O Campeonato Citadino de Futsal 2022 é uma promoção da Prefeitura Municipal de Navegantes, através da Fundação Municipal de Esportes.

 Art. 7º. O Campeonato Citadino de Futsal 2022 tem como finalidade desenvolver o intercambio esportivo entre as entidades esportivas de Navegantes e região; proporcionar boas relações entre dirigentes, técnicos e atletas; estabelecer uma união segura entre desportistas e o Poder Público Municipal; exaltar a pratica esportiva como instrumento imprescindível para a formação da personalidade; incentivar o surgimento de novos valores no panorama desportivo municipal, estadual e nacional; além de proporcionar bons espetáculos esportivos, confraternização e integração entre as equipes que disputam o campeonato.

                

DO UNIFORME

Art. 8º. As equipes terão que estar devidamente uniformizadas (camisas, calções e meias), onde os uniformes terão que ser idênticos, sendo que somente o goleiro poderá se apresentar diferente dos demais, tanto os shorts, quanto os meiões terão que ser das cores padrão (idênticos), onde os detalhes, tais como marcas esportivas e pequenas listras serão permitidas. No caso de calça de agasalho, está não poderá portar zíper para a própria segurança do goleiro. O uso de tênis (que as equipes orientem seus atletas para uso de sola branca ou crua; o de sola preta que esteja danificando o piso da quadra, o árbitro pedirá que troque durante a partida para que o jogador possa continuar na partida). O uso de caneleira é obrigatório.

Parágrafo único: A arbitragem verificará a exigência dos uniformes, e caberá a ela dar condições de jogo ou não. Se durante uma partida as equipes coincidiram cores das camisetas a FME providenciará coletes e a equipe que estiver à esquerda da súmula irá utilizar durante a partida.

Art. 9º. Os membros da Comissão Técnica podem permanecer no banco de reservas usando bermudas, shorts ou agasalhos, desde que sejam uniformes do clube. Não será permitido uso de camisas sem mangas, sandálias ou chinelos.

Art. 10º. A numeração deverá constar nas camisas (costas), sendo que não serão aceitas numerações em cores diferentes ou com esparadrapo. A camisa do goleiro, na ausência de outra, poderá ser reaproveitada na substituição.

Art. 11º. O uniforme do goleiro-linha deve ser da mesma cor do uniforme usado pelos goleiros de sua equipe, mantendo apenas a sua numeração conforme foi relacionado antes da partida.

 

DAS CONDIÇÕES DE JOGO

Art. 12º. Somente ao árbitro, caberá transferir a partida em caso de queda de energia elétrica, falta de garantia e outros possíveis incidentes, porém tudo isto só poderá ser feito no horário previsto para os jogos, para tanto as equipes deverão estar presentes no local dos jogos.

Parágrafo Único: Mínimo de 03 atletas para iniciar a partida.

Art. 13º. Em caso de queda de energia durante o transcorrer do jogo, cabe ao árbitro aguardar (30) trinta minutos cronometrados pela mesa, caso não retorne a energia, o jogo será dado por encerrado e o resultado somente será mantido, se houver 2/3 (dois terços) do tempo de jogo já realizados. Caso contrário será marcado em nova data, um novo jogo (0 x 0).

Art. 14º. Não serão permitidos, no interior do Ginásio, a utilização de buzinas, instrumentos de percussão, baterias, canetas laser e afins, ou quaisquer outros objetos ou artefatos que produzam som ou ruídos e que venham a dificultar ou perturbar o bom andamento dos jogos. Nestes casos a arbitragem paralisará as partidas e pedirá para que os torcedores parem com o uso incontrolável destes objetos.

Parágrafo Único: Não será permitido o consumo de cigarro e bebida alcoólica no interior e nas portas de acesso do Ginásio.

Art. 15º. A arbitragem ficará a cargo da Comissão Organizadora, caso não compareça, a mesa poderá indicar outro árbitro ou transferir a partida.

Art. 16º. Em caso de transferência de jogos, a Comissão Organizadora determinará nova data e horário.

Art. 17º. O atleta que estiver relacionado por duas ou mais equipes, não será lançado na súmula. A obrigação da opção de atuar em uma só equipe será do próprio atleta, que deverá ir até a sede da Fundação Municipal de Esportes para regularizará sua inscrição.

§ 1º Nas Categorias da 01ª, 2ª e 3ª Divisão o atleta poderá jogar somente em uma divisão. Cada atleta poderá atuar em 2 categorias, no máximo. O atleta da Categoria Sub 17 poderá atuar na 1ª, 2ª ou 3ª Divisão. O mesmo é sabedor que se for punido em uma das categorias terá que cumprir sua punição na categoria que ocorreu a infração, não podendo jogar nas demais categorias. Essa punição será também aplicada aos técnicos e membros da Comissão Técnica.

§ 2º Os atletas menores de 18 anos só poderão participar do Campeonato mediante apresentação de autorização assinada pelos pais ou responsáveis.

Art. 18º. Serão comunicados aos representantes, os atletas que porventura estiverem indiciados ou citados em súmula, para que num prazo de 24 horas apresente a defesa por escrito.

Art. 19º. Toda a equipe ou todo responsável pela mesma, deverá controlar os cartões que o atleta seu receber, pois a mesa ou a Organização não tem a obrigação de alertar a quem quer que seja, porém, a Comissão punirá a equipe que colocar atleta sem condições de jogo, punindo o atleta em 06 jogos e a equipe perderá 06 pontos na competição.

Parágrafo Único:  O mesário se reserva no direito de proibir atletas assinarem a súmula sem condições de jogo e sem um documento obrigatório.

Art. 20º. A equipe para efeito de confirmação na competição será aberta para qualquer atleta devidamente relacionado com nome completo, Nº de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência e data de nascimento. A equipe utilizará um número total de 15 atletas. Se no ato da inscrição esse número não estiver completo, as equipes terão direito a incluir e substituir atletas que estiveram ausentes até a 2ª partida.

§ 1 Não serão incluídos atletas na mesa, tudo terá que ser feito através do site fmenavegantes.sc.gov.br

§ 2º Para o atleta ter direito a atuar na partida é obrigatória a presença de um dos documentos originais com foto (RG/CARTEIRA DE MOTORISTA/PASSAPORTE/CARTEIRA DE TRABALHO/CREF/CARTEIRA DE ATLETA). Não será permitido aos jogadores atuarem na partida sem o documento exigido.   

Art. 21º. Qualquer atleta, relacionado em súmula, poderá se incorporar ao banco de reservas, até o fim do jogo.      

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DISCIPLINARES

Art.º 22. A comissão Disciplinar e organizadora do Campeonato será composta por representantes da FME e da Polícia Militar.

§ 1º Todo ato indisciplinar, será avaliado pela Comissão do Campeonato, e será aplicado o Regulamento Disciplinar Municipal, e os casos de agressão física ou moral serão levados a Comissão Disciplinar do Colegiado de Esportes da AMFRI para julgamento baseado no Regulamento Disciplinar Regional.

§ 2º O atleta que for punido por mais de seis meses, ficará suspenso em toda a Região da AMFRI, não podendo jogar em nenhum campeonato organizado pelas Fundações ou Secretarias de Esportes das cidades que compõem o Colegiado da AMFRI.

Art. 23º. Somente os árbitros redigirão a súmula, com auxílio do mesário, relatando possíveis acontecimentos. Como também poderão ser anexados relatórios de mesários e membros da FME designados durante a competição.

Art. 24º. A redação da súmula deverá ser a mais descritiva e pormenorizada possível, caracterizando a agressão ou apenas tentativa de agressão e ainda qual o tipo de ofensa que for proferida. Os relatórios das partidas poderão ser preenchidos após a realização das mesmas em até 24 horas do término da partida.

Art. 25º. A equipe que não comparecer ao jogo determinado pela tabela, será automaticamente eliminado da competição, salvo os atletas que comparecerem, mesmo não uniformizados assinará a súmula. Esta equipe ou estes atletas que não compareceram, ficarão suspensos um (01) ano de todas as atividades da Fundação Municipal de Esportes. Os atletas punidos terão um prazo de 30 dias para justificar a sua ausência.

Parágrafo Único: A equipe que permitiu que o atleta jogasse com identidade trocada, ficará igualmente incursa neste artigo.

Art. 26º. A caracterização de tentativa de suborno ao árbitro por parte de atletas ou dirigentes, levará ao implicado a pena de eliminação do campeonato.

Art. 27º. Todo atleta, técnico ou dirigente devidamente inscrito, que fora das quatro linhas, uniformizado ou não, ofender a arbitragem ou membros da Comissão Organizadora, deverá ser incurso pelo árbitro, mesário ou membros da Comissão.

Art. 28º. Com referência ao art. acima, se o atleta cometer à reincidência, mesmo suspenso, a pena será dobrada.

§ 1º A Comissão Disciplinar poderá utilizar de imagens e depoimentos de terceiros para realizar seus julgamentos.

§ 2º A Comissão Disciplinar terá poderes de advertir, julgar e penalizar árbitros, mesários e apontadores durante o campeonato baseado no CBJD.

 

DOS CARTÕES

Art. 29º. Será utilizado o cartão vermelho que afastará automaticamente o atleta da competição e ainda do jogo seguinte e dependendo do motivo será enquadrado nos artigos respectivos.

Art. 30º. Será utilizado o cartão amarelo como advertência. Dois (02) cartões amarelos, suspensão de (01) um jogo.

Parágrafo Primeiro: Os cartões serão zerados somente no final da primeira fase.        

Art. 31º. Os casos omissos deste regulamento serão apurados e analisados pela Comissão Organizadora do Campeonato, cabendo a esta comissão a decisão para possíveis julgamentos.

Art. 32º. Será adotado além deste regulamento, o regulamento Disciplinar Regional da AMFRI onde a Comissão Disciplinar do Campeonato utilizará como base para aplicar as possíveis penas aos jogadores e comissão técnica.

Art. 33º. Na abertura do Campeonato é obrigatória a participação de no mínimo 02 representantes de cada equipe, com a camiseta. Na ausência dos representantes a equipe perderá um ponto na soma da classificação dentro do grupo na 1ª fase.

 

 

 

 

 

CAMPEONATO CITADINO DE FUTSAL 2022

REGULAMENTO TÉCNICO
(Atualizado em 30/08/2022)


 Art. 1º. O campeonato terá a participação de 16 (dezesseis) equipes na 01ª Divisão, 14 (quatorze) equipes nas 02ª e 03ª Divisão, 14 (quatorze) equipes no Sub17, 10 (dez) equipes no Feminino, 10 (dez) equipes nos Veteranos e 04 (quatro) equipes no Master. Os jogos terão a duração de 02 tempos de 20 minutos com 05 minutos de intervalo, sendo que os 2 minutos finais de cada período serão cronometrados.

Art. 2º. A categoria 1ª Divisão será disputada entre 16 equipes, divididas em 04 chaves de 04 equipes, classificando as 03 primeiras equipes de cada chave, sendo que o 1º colocado da chave avança para as quartas de finais, já os 2º e 3º colocados de cada chave disputam jogos eliminatórios para enfrentar as equipes que avançaram. Nas quartas de finais serão 04 jogos eliminatórios, os vencedores avançam para as semifinais, sendo que os vencedores das semifinais farão o jogo final e os perdedores jogam a disputa de terceiro lugar.

Art. 3º. As categorias 02ª e 3ª Divisão, serão disputadas entre 14 equipes, divididas em 04 chaves, nas quais, 02 chaves com 04 equipes cada e 02 com 03 equipes cada classificando para as quartas de finais as duas primeiras de cada chave. Nas semifinais e finais não existe vantagem do empate, se a partida terminar empatada a decisão será nos pênaltis, os vencedores das semifinais farão o jogo final e os perdedores jogam a disputa de terceiro lugar.

Art. 4º. A categoria Sub 17 será disputada entre 14 equipes, divididas em 04 chaves, nas quais, 02 chaves com 04 equipes cada e 02 com 03 equipes cada classificando para as quartas de finais as duas primeiras de cada chave. Nas semifinais e finais não existe vantagem do empate, se a partida terminar empatada a decisão será nos pênaltis, os vencedores das semifinais fazem o jogo final e os perdedores jogam a disputa de terceiro lugar.

Art. 5º. As categorias Feminino e Veteranos serão disputadas entre 10 equipes cada, divididas em 02 Chaves com 05 equipes cada, classificando as 03 primeiras equipes de cada chave, sendo que o 01º colocado avança direto para as semifinais, já os 02º e 03º de cada chave disputam jogos eliminatórios valendo vagas para as semifinais. Nas semifinais os vencedores das eliminatórias enfrentam os primeiros colocados das chaves A e B, onde os vencedores fazem a grande final e perdedores destes confrontos disputam o terceiro lugar


Art. 6º. A categoria Master, será realizada em chave única com 4 equipes. Jogam todos contra todos em turno único. A Final será realizada entre as 1º e 2º colocados da chave.

Parágrafo Único: Nos jogos eliminatórios e nas quartas de finais as equipes com melhor desempenho na 1ª fase jogam pela vantagem do empate. Nas semifinais e finais não existe vantagem, persistindo o empate será decidido o vencedor nas disputas de pênaltis, sendo cinco (05) cobranças de tiro livre direto na marca da penalidade máxima para cada equipe de forma alternada, que deverão ser cobradas por 05 (cinco) jogadores diferentes, constante na sumula da partida que não tenham sido expulsos. Os goleiros podem ser trocados a qualquer momento durante as cobranças, desde que haja comunicação aos árbitros. Persistindo o empate, serão cobradas penalidades máximas de forma alternada até o momento em que uma das equipes, executando o mesmo número de cobrança, obtenha a vantagem de um gol a mais que a outra. Essas cobranças adicionais deverão ser executadas pelos jogadores que ainda não tenham executado qualquer cobrança. Somente será permitida a repetição de batedor quando todos da equipe tiverem executado o ciclo de cobranças.

§ 1º As equipes da 1ª divisão que terminarem a fase de grupo na última posição em sua chave caem para a 2ª divisão, já os quatro primeiros colocados da 2ª divisão, sobem para a 1ª divisão, no ano seguinte. As equipes da 2ª divisão que terminarem a fase de grupo na última posição em sua chave caem para a 3ª divisão, já os 04 (quatro) primeiros colocados da 3ª divisão, sobem para a 2ª divisão, no ano seguinte. Permanecerão na 3ª divisão as 6 equipes classificadas de 5º ao 10º lugar e cairão 4 equipes para a seletiva de 2023.

§ 2º O Campeonato Citadino de Futsal é para atletas que residam em Navegantes, para isso no ato na inscrição os atletas deverão comprovar sua residência através do título de eleitor e comprovante de residência em Navegantes. Serão aceitos até 02 (dois) atletas de fora do município em todas as categorias, exceto a categoria SUB 17, a qual todos deverão residir em Navegantes. Toda a equipe que colocar atletas irregulares e ser for comprovada a fraude, perderá 06 pontos na competição ou até mesmo ser eliminada.

Art. 7º. Os jogos terão o seu início conforme horário de tabela, tendo uma tolerância de 10 minutos para o primeiro jogo da noite. A equipe que não entrar em quadra no horário previsto, perderá os pontos e será incursa no art.17º.

Art. 8º. As regras do Campeonato serão de acordo com a CBFS, FCFS e o que dispor neste regulamento.

Art. 9º. Das idades de cada categoria:

SUB 17: 2005, 2006 e 2007.

1ª,  2ª e 3ª Divisão: até 2007.

Veteranos: Nascidos até 1987.

Masters: Nascidos até 1978.

 

 Art. 10º. Para a classificação serão adotados os seguintes critérios para efeito de desempate:

9.1 Maior número de pontos, incluindo W0, se for o caso,

9.2 Maior número de vitórias, incluindo W0,

9.3 Confronto direto,

9.4 Maior saldo de gols,

9.5 Menor número de gols sofridos

9.6 Maior número de gols a favor,

9.7 Menor número de cartões vermelhos,

9.8 Menor número de cartões amarelos,

9.9 Sorteio.

 Art. 11º. Acrescentando ao art. 10º, entre (03) três ou mais equipes empatadas, os critérios serão os mesmos acima transcritos, excluindo-se o confronto direto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO DISCIPLINAR DE NAVEGANTES

 

Art. lº. O Regulamento Disciplinar de Navegantes tem por finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas à amplitude e à aplicação das punições disciplinares, à classificação do comportamento dos participantes de eventos esportivos organizados pelo município de Navegantes e à interposição de recursos contra a aplicação das punições.

 

DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

Art. 2. É punível toda infração disciplinar tipificada no presente Regulamento Disciplinar.

Art. 3. Infração disciplinar, para os efeitos deste Regulamento Disciplinar, é toda ação ou omissão antidesportiva, típica e culpável.

§ 1º A omissão é juridicamente relevante quando o omitente deveria e poderia agir para evitar o resultado.

§ 2º O dever de agir incumbe precipuamente a quem:

I - tenha, por ofício, a obrigação de velar pela disciplina ou coibir a prática de violência ou animosidade;

II - com seu comportamento anterior, tenha criado o risco da ocorrência do resultado.

Art. 4. Diz-se a infração:

I - consumada, quando nela se reúnem todos os elementos de sua definição;

II - tentada, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

III - dolosa, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

IV - culposa, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

§ 1º Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente à infração consumada, reduzida da metade.

§ 2º Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se a infração.

Art. 5. Se a infração é cometida em obediência à ordem de superior hierárquico, não manifestamente ilegal, ou sob coação comprovadamente irresistível, só é punível o autor da ordem ou da coação.

 

DA RESPONSABILIZAÇÃO PELA ATITUDE ANTIDESPORTIVA PRATICADA POR MENORES DE QUATORZE ANOS

Art. 6. Os menores de quatorze anos são considerados desportivamente inimputáveis, ficando sujeitos à orientação de caráter pedagógico.

Parágrafo único. Nos casos de reincidência da prática de infrações disciplinares previstas neste Regulamento Disciplinar por menores de quatorze anos, responderá o seu técnico ou representante legal na respectiva competição, caso não tenham sido adotadas as medidas cabíveis para orientar e inibir novas infrações.

 

DAS ESPÉCIES DE PENALIDADES

Art. 7. Às infrações disciplinares previstas neste Regulamento Disciplinar correspondem as seguintes penas:

I - advertência;

II - suspensão por partida;

III - suspensão por prazo;

IV - perda de pontos;

V - interdição de praça de desportos;

VI - perda de mando de campo;

VII - indenização;

VIII - eliminação;

IX - exclusão de campeonato ou torneio.

§ 1º As penas disciplinares não serão aplicadas a menores de quatorze anos.

§ 2º As penas de eliminação não serão aplicadas a pessoas jurídicas.

§ 3º A pena de advertência somente poderá ser aplicada uma vez a cada seis meses ao mesmo infrator, quando prevista no respectivo tipo infracional.

Art. 8. A suspensão por partida, prova ou equivalente será cumprida na mesma competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração.

§ 1º Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração.

§ 2º A suspensão a que se refere este artigo não excederá a doze partidas, provas ou equivalentes, exceto nas hipóteses relativas a infrações por dopagem.

Art. 9. A suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer competições promovidas pelas entidades de administração na respectiva modalidade desportiva.

§ 2º A suspensão a que se refere este artigo não excederá a trezentos e sessenta dias, exceto nas hipóteses relativas a infrações por dopagem.

Art. 10. A interdição de praça de desportos impede que nela se realize qualquer partida da respectiva modalidade, até que sejam cumpridas as exigências impostas na decisão, a critério do órgão judicante.

Art. 11. A entidade de prática punida com a perda de mando de campo fica obrigada a disputar suas partidas, provas ou equivalentes, na mesma competição em que ocorreu a infração.

§ 1º Quando a perda de mando de campo não puder ser cumprida na mesma competição, deverá ser cumprida em competição subsequente da mesma natureza, independentemente da forma de disputa.

Art. 12. A pena de eliminação priva o punido de qualquer atividade desportiva na respectiva modalidade, em todo o território nacional.

 

DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À DISPUTA DAS PARTIDAS, PROVAS OU EQUIVALENTES

Art. 13. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Regulamento Disciplinar.

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:

I - impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente;

II - empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada.

§ 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.

Art. 14. Praticar jogada violenta:

PENA: suspensão de seis partidas, provas ou equivalentes.

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:

I - qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade;

II - a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário.

§ 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.

Art. 15. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de seis meses a cinco anos, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, dirigente ou membro da comissão técnica.

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:

I - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido; 

II - desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.

III – Cuspir.

§ 2º Se da agressão resultar lesão corporal grave, atestada por laudo médico, a pena será de suspensão de cinco anos.

§ 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias.

Art. 17. Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de dez partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, dirigente ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Regulamento Disciplinar.

§ 1º Não constitui infração a conduta destinada a evitar o confronto, a proteger outrem ou a separar os contendores. 

§ 2º Quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com seis pontos.

Art. 18. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Regulamento Disciplinar.

PENA: suspensão de seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, dirigentes ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Regulamento Disciplinar.

§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. 

§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:

I - desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento;

II - desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. 

Art. 19. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Regulamento Disciplinar.

Art. 20. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.

PENA: suspensão de três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Regulamento Disciplinar.

§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.

§ 2º Considera-se invasão o ingresso nos locais mencionados no caput sem a necessária autorização.

Art. 21. Dar ou transmitir instruções a atletas, durante a realização de partida, prova ou equivalente, em local proibido pelas regras ou regulamento da modalidade desportiva.

PENA: suspensão de uma a três partidas.

Parágrafo único. É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.

Art. 22. As penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de seis pontos para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator.

Art. 23. Os casos omissos e as lacunas deste Regulamento Disciplinar serão resolvidos com a adoção dos princípios gerais de direito, dos princípios que regem este Regulamento Disciplinar e das normas nacionais aceitas em cada modalidade, vedadas, na definição e qualificação de infrações, as decisões por analogia e a aplicação subsidiária de legislação não desportiva.

Art. 24. A parte interessada em recorrer de uma decisão deverá, no prazo de 3 (três) dias, contados da proclamação do resultado (publicação da ata), oferecer as razões suas recursais.

 

REGULAMENTO DISCIPLINAR

 

Art. lº. - O Regulamento da Comissão Disciplinar do Colegiado de Esportes da AMFRI tem por finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas à amplitude e à aplicação das punições disciplinares, à classificação do comportamento dos participantes de eventos esportivos organizados pelos municípios da Foz do Rio Itajaí e à interposição de recursos contra a aplicação das punições.

Art. 2. Praticar agressão física ou moral durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de seis meses a cinco anos, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, dirigente ou membro da comissão técnica.

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:

I - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;

II - desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;

III – cuspir.

Art. 3. Os casos omissos e as lacunas deste Regulamento Disciplinar serão resolvidos com a adoção dos princípios gerais de direito, dos princípios que regem este Regulamento Disciplinar e das normas nacionais aceitas em cada modalidade, vedadas, na definição e qualificação de infrações, as decisões por analogia e a aplicação subsidiária de legislação não desportiva.

Art. 4. O dirigente, técnico ou atleta, ficará suspenso de forma preventiva no município até o julgamento desta Comissão Disciplinar.

Art. 5. A parte interessada em recorrer de uma decisão deverá, no prazo de 3 (três) dias, contados da proclamação do resultado (publicação da ata), oferecer as razões suas recursais.

AMFRI, 22 de março de 2022

 

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