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REGULAMENTO DISCIPLINAR DO CAMPEONATO DE FUTEBOL DE AREIA 2022 - "Taça Orlando Moraes"

Publicado em 03/01/2022 13:50

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE NAVEGANTES - FME, decide adotar para a edição dos Campeonatos de Futebol a serem realizados no ano de 2022, o REGULAMENTO DISCIPLINAR aprovado pelos departamentos de esportes dos municípios pertencentes a Região da AMFRI, o qual unifica as interpretações e punições aos atletas e equipes participantes de todos os campeonatos a serem realizados neste municípios, os quais sejam de realização própria e/ou possuírem apoio oficial das Fundações de Esportes dos Municípios signatários.

  

I – São OBJETIVOS REGULAMENTO DISCIPLINAR

Art. 1º- Unificar as interpretações e as punições das condutas antidesportivas causadas pelos atletas, equipes e suas torcidas em eventos promovidos e/ou apoiados oficialmente pelas Fundações Municipais de Esportes dos municípios pertencentes a Região da AMFRI.

 

Art. 2º- Regionalizar a aplicação das penas aos Atletas e Equipes nos eventos promovidos e/ou apoiados oficialmente pelas Fundações Municipais de Esportes dos municípios pertencentes a Região da AMFRI.

 

            Parágrafo 1º. O Atleta e/ou equipe que vier a ser punido em qualquer que seja o campeonato realizado e/ou apoiado oficialmente por uma das Fundações Municipal de Esportes dos municípios pertencentes da Região da AMFRI, ficará automaticamente punido, com a mesma pena, em relação a todas as demais Fundações.

 

            Parágrafo 2º. Os atletas que estiverem cumprindo suspensões aplicadas em qualquer competição organizada e/ou apoiada oficialmente por Fundações de Esportes dos municípios pertencentes a AMFRI poderão ser inscritos em qualquer competição, porém somente poderão jogar nos campeonatos quando a pena estiver inteiramente cumprida.

 

 II - DA OMISSÃO DE INFORMAÇÃO

 

Art. 3º- É de inteira e única responsabilidade da equipe que vier a inscrever-se nas competições o compromisso de informar a organização do campeonato sobre a existência de punição existente que esteja cumprindo diretamente ou mesmo pela individualidade de pena por parte de seus atletas perante as Fundações Municipais de Esportes dos municípios pertencentes a Região da AMFRI, signatárias do presente Regulamento Disciplinar.

 

            Parágrafo 1º: A omissão de tal informação, quando descoberta e comprovada, acarretará à equipe a perda de pontos de todas as partidas em que o atleta tiver participado (pena de acordo com Art. 16);

 

            Parágrafo 2º: O Atleta que participar de qualquer partida durante o período em que estiver cumprindo punição, além de acarretar a sua equipe a perda de pontos, será punido individualmente com o dobro da pena que estiver cumprindo.

 

III - DA REINCIDÊNCIA

Art. 4º - Em caso de reincidência, os atletas e/ou equipes punidos estarão sujeitos a:

            a) Em caso da primeira punição com pena inferior a 2 (dois) anos, a segunda pena será de no mínimo 5 anos;

            b) Em caso da primeira punição com pena SUPERIOR a 2 (dois) anos, exclusão definitiva de todas e quaisquer atividades nos eventos promovidos e/ou apoiados oficialmente pelas Fundações Municipais de Esportes dos municípios pertencentes a Região da AMFRI.

 

 

IV - DO CADASTRO GERAL DE INSCRIÇÕES ESPORTIVAS REGIONAIS

 Art. 5º - As Fundações Municipais de Esportes dos municípios pertencentes a Região da AMFRI, manterão cadastro atualizado de todas as Equipes e Atletas que vierem a participar de seus eventos esportivos sujeitos ao presente Regulamento Disciplinar.

 

            Parágrafo Primeiro: Para atender tal determinação, a partir de 2019, somente poderão participar das referidas atividades esportivas equipes regularmente constituídas, ou seja, que possuírem regularidade jurídica, fiscal e tributária, bem como, deverão apresentar informações de identificação completa de seus atletas, incluindo certidões negativas criminais destes e do representante legal da equipe, sendo que:

                        a) A equipe deverá apresentar:

                                    a.1) Cópia do Estatuto/Contrato Social em vigência, devidamente registrado;

                                    a.2) Cópia da Ata de posse da diretoria, devidamente registrada;

                                    a.3) Cópia atualizada do Cartão do CNPJ/MF.

           

                        b) Nos dados dos Atletas deverão constar:

                                    b.1) Nome completo;

                                    b.2) Cópia do RG e CPF ou da CNH;

                                    b.3) Cópia do Título Eleitoral, com comprovante da última eleição;

                                    b.4) Endereço completo;

                                    b.5) Telefone de contato / watts (se tiver);

                                    b.6) E-mail (se tiver).

           

            Parágrafo Segundo: No ato da inscrição, o representante legal da equipe, deverá assinar termo de responsabilidade sobre todas as informações prestadas, sobre a veracidade dos dados cadastrais, bem como, sobre a relação de penas/punições vigentes da equipe e individualmente de seus atletas, cientes que a omissão e ou falsidade acarretará na exclusão automática do campeonato e aplicações das demais penas interpostas por este Regulamento à equipe e ao atleta.

 

            Parágrafo Terceiro: Todas as equipes, ao inscreverem seus atletas, terão responsabilidade exclusiva sobre a conduta e comportamento dos mesmos, responsabilizando-se ainda pelas condições para a prática de atividade esportiva, especialmente em relação as questões relacionadas a saúde física e mental dos atletas, isentando as Fundações de Esportes dos municípios pertencentes a AMFRI, organizadoras e/ou apoiadoras dos eventos, de ônus no caso de qualquer tipo de acidente que os mesmos vierem a sofrer durante a realização do campeonato.

 

            Parágrafo Quarto: No ato do recebimento do regulamento e da tabela o representante da equipe, deverá declarar seu total conhecimento sobre o conteúdo do presente regulamento e sua concordância com a aplicação do mesmo.

            Parágrafo Quinto: A FME promotora do evento poderá verificar a qualquer tempo a veracidade de informações de cada atleta para dar ou retirar as condições de jogo do mesmo.

 

Art. 6º - As Fundações Municipais de Esportes dos municípios pertencentes a Região da AMFRI, signatárias do presente Regulamento Disciplinar, manterá cadastro regional de equipes e atletas de forma a anotar regularmente toda e qualquer punição, como forma de permitir a adequada e precisa aplicação das normas definidas no presente Regulamento.

 

Art. 7º - As Fundações Municipais de Esportes dos municípios pertencentes a Região da AMFRI, signatárias do presente Regulamento Disciplinar manterão permanente troca de informações, utilizando-se especialmente de mensagens eletrônicas, como forma de agilizar a transferência de dados e registros.

 

Art. 8º - As Fundações Municipais de Esportes dos municípios pertencentes a Região da AMFRI, signatárias do presente Regulamento Disciplinar, fornecerá entre si, sempre que solicitadas, em um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, informações complementares sobre punições de equipes e/ou atletas, subsidiando a tomada de decisões por parte da Fundação solicitante.

 

Art. 9º - As Fundações Municipais de Esportes dos municípios pertencentes a Região da AMFRI, signatárias do presente Regulamento Disciplinar, deverá fazer-se sempre representar, quando solicitadas por Fundação Municipal e Esporte signatária, em jogos e ou reuniões disciplinares, como forma de apoiar e colaborar com a solicitante para a correta aplicação e o consequente sucesso do presente Regulamento.

 

 

V – DA AUSÊNCIA DAS EQUIPES NOS JOGOS (WO)

 

Art. 10 - A equipe que NÃO COMPARECER a um jogo, caracterizando o WO, estará eliminada do campeonato e terá que pagar uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), a favor da FME organizadora da competição, caso contrário, à equipe não poderá participar das competições organizadas pela Fundações de Esportes dos municípios pertencentes a AMFRI nos próximos 365 dias (um ano).

 

            Parágrafo Primeiro: Os atletas inscritos na competição pela equipe e que não assinarem a súmula serão considerados ausentes e também ficarão suspensos por 365 dias (um ano) de qualquer competição organizada pelas Fundações de Esportes dos municípios pertencentes a AMFRI.

 

            Parágrafo Segundo: O atleta que for considerado ausente pelo WO, poderá ainda, em um prazo máximo de 01 (um) mês corrente após a data da partida, recorrer da punição junto a FME organizadora da competição, justificando sua ausência por motivo de força maior, fato este que será submetido a Comissão Disciplinar do evento e em caso da justificativa for aceita, terá sua pena cancelada.

 

            Parágrafo Terceiro: A equipe que der causa ao encerramento ou suspensão do jogo, antes de seu tempo regulamentar por problemas de indisciplina, ou se retirar de campo e esses fatos serem citados em súmulas, mesmo que em vantagem no placar ou empatando o jogo, será considerada perdedora, configurando assim WO, sendo eliminada da competição.

 

            Parágrafo Quarto: A equipe que se recusar a iniciar, reiniciar ou continuar um jogo por mais de 05 minutos, mesmo depois da advertência da Arbitragem, ainda que permaneça em campo será considerada perdedora, configurando assim WO, sendo eliminada da competição.

 

            Parágrafo Quinto: Para efeito de classificação da competição todos os resultados de uma equipe desclassificada serão invalidados e decretados o placar de 3x0 para os adversários em todos os jogos da tabela oficial.

 

Art. 11 - Com presença das duas equipes em condições de disputar um jogo, este somente deixará de ser realizado, suspenso e/ou interrompido, a critério dos Árbitros, por:

                        a) Falta de Segurança, dentro ou fora de campo;

                        b)  Falta de Energia;

                        c) Muita Chuva;

                        d) Muito Vento;

 

Art. 12 - Um jogo, ou mesmo um campeonato como um todo, poderá a qualquer tempo ser cancelado, suspenso e/ou interrompido por decisão unilateral da Fundação Municipal de Esportes organizadora do evento.

 

 

VI - DAS PUNIÇÕES:

 

Art. 13 - Caberá a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES do município promotor do evento, a definição sobre o tipo de pena que cada atleta irá sofrer em cada fase de sua competição, relativa a quantia de cartões amarelos e vermelhos que vier a receber, bem como a sua Comissão Disciplinar a aplicação da mesma, sendo:

 

            Parágrafo Primeiro: Todas as advertências e punições sofridas por equipes e/ou seus atletas individualmente deverão ser anotadas na ficha da equipe e respectivamente de cada atleta, de forma a se formar um "banco de dados" com o histórico de cada equipe e atleta, que ficará à disposição de todas as Fundações Municipais de Esportes dos municípios pertencentes a Região da AMFRI, sendo que o mesmo poderá ser utilizado para a aplicação de sanções posteriores às equipes e ou atletas reincidentes.

 

            Parágrafo Segundo: Independentemente das penas definidas por cada Fundação Municipal de Esportes individualmente em seus campeonatos, ficam estabelecidos as punições mínimas regionais a seguir definidas:

 

a)       Atletas:

 

                                    a.1) Para o atleta que for expulso ou por 03 advertências com 03 cartões amarelos a pena é de um jogo. Se for por cartão vermelho por situação apenas de expulsão. (Pena mínima de 01 jogo de suspensão).

 

                                   

 

a.2) Para o atleta que for expulso e for citado em um dos fatos: EX: por jogada violenta, jogar areia no adversário, fazer gestos obscenos, reclamar acintosamente com árbitros e organização, etc. (Pena mínima de 02 jogos de suspensão).

 

                    a.3) Para o atleta que for expulso, e tentar agredir companheiro da equipe, adversário, árbitros e membros da organização. (Pena mínima de 03 jogos de suspensão).

 

                    a.4) O atleta que for expulso, e agredir o adversário e/ou companheiro. (Pena de exclusão de todas as atividades da FME por no mínimo a 03 ano).

 

                    a.5) O atleta que for expulso, por agredir árbitros e organização. (Pena de exclusão de todas as atividades da FME por no mínimo 03 anos).

 

 

                        b) Equipes:

 

                   b.1) Uma equipe que fizer tumulto generalizado, com agressões verbais, físicas e destruição das dependências do Campo de Jogo e estes fatos serem colocados em súmulas. (Pena: Eliminação da competição, e Pena mínima de 01 ano de afastamento dos Campeonatos organizados pelas Fundações Municipais de Esportes signatárias.

 

b.2) Atletas Identificados: Pena de afastamento por 02 anos de todas as Atividades das Fundações Municipais de Esportes signatárias.

 

            Parágrafo Terceiro: Poderão acontecer penalidades de fatos que ocorrerem extracampo, por ameaças, por injúrias, tentativas e agressões físicas durante e após a realização do Campeonato, bem como nas imediações do Campo.

 

Art. 14 - Qualquer tipo de agressão física por parte de atleta ou da comissão técnica da equipe participante, dirigida a adversários, equipe de arbitragem, ou representantes e dirigentes da Fundação Municipal de Esportes organizadora do evento será punida com a eliminação do campeonato da partes envolvidas, bem  como, a exclusão destes por 03 anos de atividades das Fundações Municipais de Esportes dos municípios pertencentes a Região da AMFRI, signatárias do presente Regulamento Disciplinar.

 

Art. 15 - As equipes regularmente inscritas na edição de um campeonato que solicitarem o cancelamento de suas participações após a divulgação da tabela serão penalizadas em um ano (365 dias) sem praticar atividades realizadas por qualquer das Fundações de Esportes dos municípios pertencentes a AMFRI, organizadoras e/ou apoiadoras do eventos, sendo que seus jogadores inscritos estarão sujeitos ao julgamento da Comissão Disciplinar de Fundação promotora e arcarão com as sanções estabelecidas para as próximas competições.

 

Art. 16 - A equipe que utilizar atleta sem condições de jogo, perderá os pontos da partida em que o atleta participou do jogo (comprovadamente através da sumula oficial) revertendo os pontos para a equipe adversária com um placar de 3 x 0 e estará sujeito o julgamento da Comissão Disciplinar.

 

 

 

 

VII – DOS RECURSOS E NORMAS DISCIPLINARES

 

Art. 17 – Os possíveis recursos deverão ser apresentados à Fundação Municipal de Esportes organizadora do campeonato até 48 horas úteis após a partida, mediante pagamento de uma taxa caução no valor de R$ 500,00 (quinhentos e reais).

 

            Parágrafo Primeiro: Os recursos deverão ser apresentados por escrito, acompanhados de provas;

 

            Parágrafo Segundo: No caso de testemunhas, estas deverão ser citadas no recurso, nominalmente e de fácil identificação para contato e convocação.

 

Art. 18 – Os recursos, relatórios de Árbitros, relatórios da Organização, Julgamentos e Avaliações da rodada da semana, serão sempre analisados e julgados pela Comissão Disciplinar de cada campeonato, em local e horário pré-determinados pela FME do município promotor do evento no início de cada competição e/ou definidos pelo Regulamento Técnico de cada evento.

 

Art. 19 – Os casos de Julgamento Disciplinar e Descumprimentos das normas de regulamento serão processados e julgados pela Comissão Disciplinar, nomeada pelo representante legal da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES do município promotor do evento ou por pessoa nomeada/indicada por este.

 

Art. 20 - Nas reuniões dos membros da Comissão Disciplinar, definidos pela Fundação Municipal de Esportes organizadora do evento, recomendando-se que em cada julgamento participe, como delegado conselheiro, sem direito a voto, um representante de Fundação de Esporte de município pertencente a região da AMFRI diferente da promotora do evento, como forma de dar transparência as decisões, bem como, garantir a aplicação e observância do presente Regulamento Disciplinar Regional.

 

Art. 21 - O Superintendente da Fundação Municipal de Esportes organizadora do evento deverá publicar resolução, até o início de cada da competição, nomeando os membros titulares e suplentes das Comissões Disciplinares de cada campeonato.

 

Art. 22 - Os recursos serão decididos após a convocação da comissão disciplinar no prazo máximo de 05 dias úteis.

 

Art. 23 - Todo recurso não aprovado pela comissão disciplinar perderá o valor da taxa caução cujo valor será aplicado a critério da organização da competição, podendo reverter em favor de uma entidade social beneficente escolhida pela Fundação Municipal de Esportes organizadora do evento.

 

Art. 24 - A utilização dos cartões, Amarelo e Vermelho, deverá facilitar a Comissão no julgamento das suas decisões, por isso o árbitro deverá aplicá-lo sempre com assiduidade e responsabilidade, anotando em súmula, o mais detalhado possível, os critérios de aplicação.

 

Art. 25 – Observando-se as penas MÍNIMAS pré-estabelecidas neste Regulamento Disciplinar Regional, todos os critérios relativos a aplicação dos cartões amarelos e vermelhos, bem como, suas respectivas penas, serão estabelecidas pela Fundação Municipal de Esportes organizadora de cada evento, em seus respectivos Regulamentos Técnicos.

 

Art. 26 - Qualquer tentativa de agressão física ou verbal deverá ser impedida pelos dirigentes e atletas da equipe criadora da situação, cabendo ao árbitro citar em súmula esta providência para isentar a equipe das responsabilidades.

 

Art. 27 - Compete ao árbitro solicitar ao capitão e/ou dirigente da equipe, cuja torcida seja promotora de tumultos, para que o mesmo estabeleça um clima de paz e harmonia para a continuidade do jogo, e que fique bem claro que a equipe poderá ser punida pelas ações externas.

 

Art. 28 - O capitão e/ou dirigente não atendendo ao apelo do árbitro, implicará na paralisação da partida, e o árbitro poderá encerrar a mesma, considerando o estabelecido neste Regulamento em seu Art. 10 e seus parágrafos.

 

Art. 29 - A equipe cujo dirigente vier a causar tumultos será penalizada com a perda de 01 a 03 pontos no quadro geral de pontuação da competição, a critério da Comissão Disciplinar do Campeonato.

 

            Parágrafo 1º - Compete ao árbitro, com auxílio do mesário e delegado indicado pela FME promotora do evento, elaborar relatório de todos os fatos da partida, e entregar para a organização até 02 (dois) dias úteis após o jogo.

 

            Parágrafo 2º - As equipes, seus atletas, bem como, toda e qualquer pessoas identificada pelos árbitros e/ou por membros das Comissões Organizadoras das competições com ligação direta ou indiretamente para com as equipes inscritas, deverão respeitar as disposições do presente Regulamento Disciplinar Regional, estando permanentemente sujeitas as punições estabelecidas, inclusive em dias que não estiverem competindo, sendo que quando ocorrerem infrações ao aqui estabelecido, serão:

                                    a) quando identificados individualmente os autores, punidos estes e suas equipes;

                                    b) quando não for possível a identificação dos autores, será punida isoladamente a equipe.

 

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 30 - Competem aos responsáveis das equipes relatarem as definições deste regulamento as seus atletas, dirigentes e torcidas, cientificando os mesmos da necessidade de cumprimento das regras estabelecidas.

 

Art. 31. Caberá a Organização de o Campeonato solicitar, intervir e punir situações de tumultos.

 

Art. 32 – Os casos omissos e de ordem administrativa, e as dúvidas que por ventura aconteçam serão:

           

            Parágrafo Primeiro: para fatos que intercedam no bom andamento da competição em transcurso, deverão ser decididas pela Fundação Municipal de Esportes organizadora do campeonato, sendo que esta deverá levar o fato a conhecimento dos demais representantes das Fundações de Esportes dos municípios pertencentes a AMFRI, para deliberação definitiva e adequação do presente Regulamento Disciplinar;

 

            Parágrafo Segundo: para os demais fatos, a Fundação Municipal de Esportes organizadora do campeonato, deverá levar o fato a conhecimento dos demais representantes das Fundações de Esportes dos municípios pertencentes a AMFRI, para deliberação e adequação do presente Regulamento Disciplinar.

 

Art. 33 – Tanto o atleta como técnico podem participar das diversas categorias dentro de uma mesma competição. Se vier a ser penalizado em uma das categorias, a punição será para todas as categorias que o mesmo está inscrito. O cumprimento da pena aplicada será na categoria que foi feita a punição, sendo que, no intervalo de dias ele também não poderá atuar nas demais categorias inscritas.

 

Art. 34 - As penas serão aplicadas a qualquer tempo, mediante solicitação/denúncia comprovada de qualquer equipe participante do campeonato que julgar-se prejudicada pela participação irregular de uma adversária e/ou seus atletas.

 

Art. 35 - Toda e qualquer punição aplicada a equipe e/ou atleta serão comunicadas e registradas junto a todas as Fundações de Esportes dos municípios pertencentes a AMFRI, que aderirem ao presente Regulamento Disciplinar Regional.

 

 

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 36 - As equipes participantes de todas as competições promovidas pelas Fundações Municipais de Esportes dos municípios pertencentes a Região da AMFRI, signatárias do presente Regulamento Disciplinar, concorda em autorizar o uso, por tempo indeterminado, de suas imagens, som de voz e nomes em filmes, vídeos, fotos, sites, anúncios em jornais e revistas, para a divulgação da competição sem nenhum ônus para as Fundações.

 

Art. 37 - A participação de qualquer uma das equipes inscritas para as competições promovidas pelas Fundações Municipais de Esportes dos municípios pertencentes a Região da AMFRI, signatárias do presente Regulamento Disciplinar, implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

 

Art. 38 - Para todos os efeitos legais, os participantes das competições promovidas pelas Fundações Municipais de Esportes dos municípios pertencentes a Região da AMFRI, signatárias do presente Regulamento Disciplinar, declara que as informações transmitidas no ato das inscrições são legítimas, responsabilizando-se e isentando as Fundações promotoras de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele.

 

Art. 39 - Todos os custos com transporte, medicamentos e outros, em caso de acidentes com atletas, torcedores e/ou outros, decorrentes das competições, correrão por conta das equipes participantes.

 

Art. 40 - Todas as solicitações feitas a organização das competições promovidas pelas Fundações Municipais de Esportes dos municípios pertencentes a Região da AMFRI, signatárias do presente Regulamento Disciplinar, devem ser enviadas à sede da FME promotora por escrito e assinado por um dirigente devidamente autorizado.

 

Art. 41 - A equipe participante ficará responsável por quaisquer danos ao patrimônio público causado por seus atletas, dirigente ou torcedores com ressarcimento dos mesmos.

 

            Parágrafo Único: O não cumprimento voluntário deste artigo implicará em eliminação da equipe de todas as competições promovidas pelas Fundações Municipais de Esportes dos municípios pertencentes a Região da AMFRI, signatárias do presente Regulamento Disciplinar e ainda estará sujeita a cobrança judicial dos eventuais prejuízos, acrescidos de danos morais a favor da FME prejudicada, a serem pagos pela equipe causadora, sendo responsável solidário seu representante legal.

           

Art. 42 - O Departamento Técnico de cada competição expedirá instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução deste Regulamento.

 

Art. 43 - O Departamento Técnico de cada competição expedirá o respectivo Regulamento Técnico que se fizerem necessários à boa e fiel execução do eventos, sendo este complementar a este Regulamento Disciplinar Regional.
 

Art. 44 – Qualquer Fundação Municipal e Esporte signatária poderá, a qualquer tempo, propor as demais Fundações a alteração no presente Regulamento.

           

Parágrafo Único: O presente Regulamento Disciplinar Regional somente poderá ser alterado por deliberação da maioria dos representantes legais das Fundações Municipais de Esportes signatárias.

 

Art. 45 – O presente Regulamento Disciplinar Regional, contendo 45 artigos, é aprovado em sua integra pelos representantes legais das Fundações Municipais de Esportes signatárias, passando a vigorar a partir de 01 de dezembro de 2019, regulando todos os campeonatos de futebol realizados e/ou apoiados oficialmente pelos mesmos.

 

 

Créditos: FME

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