FME Navegantes

Navegantes - SC

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Seletiva
De 20 de outubro a 30 de novembro de 2019

Regulamento

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE DE NAVEGANTES – FME

CNPJ: 04.238.015/0001-43

 

REGULAMENTO GERAL

 

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art.01º - Este regulamento é o conjunto das disposições que regem a seletiva do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2019 e obriga aos que com ele tenham relações a sua total obediência.

 

Art.02º - São considerados conhecedores do Regulamento Geral e Técnico do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2019, Regras Oficias da modalidade adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol de Campo e do C.B.J.D (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), os participantes que assim sendo, se submeterão sem reservas a todas as determinações, disposições e as consequências que, pelo seu não cumprimento, deles possam emanar.

 

Art.03º - É de competência da Fundação Municipal de Esportes a coordenação do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2019.

 

Art.04º - A interpretação deste Regulamento e seu fiel cumprimento ficarão sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Esportes e Comissão Disciplinar. 

Parágrafo Único – A Comissão Disciplinar se baseará no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (C.B.J.D) e utilizará este regulamento em forma de subsídio, objetivando dirimir dúvidas existentes ou que venham a surgir na resolução dos processos.

 

CAPITULO II

DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

 

Art.05º - O Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2019 é uma promoção da Fundação Municipal de Esportes de Navegantes.

 

Art.06º - O Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2019 tem como finalidade desenvolver o intercâmbio esportivo e proporcionar boas relações entre Dirigentes, Técnicos e atletas, estabelecer uma união segura entre Desportistas, Comunidade, Associações e o Poder Público. E como objetivo exaltar a prática desportiva como instrumento imprescindível para a formação da personalidade, criando uma Integração social deste com o esporte de maneira que possa tornar-se participativo e fazendo surgir novos valores no panorama desportivo Municipal, Estadual e Nacional.

 

 

 

 

 

 

CAPITULO III

DA COMPETIÇÃO

 

Art. 07º - O Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2019 utilizará as regras oficiais da modalidade adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol de Campo e o que dispuser este regulamento.         

 

Art.08º - Na vigência do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2019, serão reconhecidos pelos participantes como autoridades, dentro de suas funções, os seguintes órgãos e pessoas:

a)      Coordenador Geral da Competição (FME)

 

Art.09º. A competição será realizada conforme definido na tabela de jogos, sendo que na tabela constarão os dias, locais e horários a serem cumpridas pelas equipes.

 

CAPITULO IV

COORDENAÇÃO GERAL - FME

 

Art.10º - Compete ao Coordenador Geral:

               a) Nomear auxiliares específicos para o bom andamento dos trabalhos;

               b) Providenciar quanto às demais atribuições deste regulamento;

                c) Prestar ao Conselho de Julgamento, informações e esclarecimentos, quando solicitados;

               d) Responsabilizar as equipes por qualquer excesso praticado por seus integrantes;

               e) Baixar Resoluções, Portarias e Notas Oficiais;

               f) Resolver qualquer caso urgente não previsto neste regulamento.

               g) Controlar a documentação de inscrição e registro;

               h) Expedir Boletins;

               i) Protocolar e controlar a entrada e saída de documentos;

 

 

CAPITULO V

COMISSÃO ORGANIZADORA DE CADA EQUIPE

 

Art. 11º - Cada equipe participante deverá formar uma Comissão Organizadora.

 

Art. 12º – Compete a Comissão Organizadora de cada Equipe:

a) Fornecer o material necessário para os jogos, tais como 01 (um) par de redes, 03(três) bolas em condições, bandeirinhas de canto, mesas, cadeiras e banco de reservas;

b) Preparar os locais de jogos, que deverão está em perfeitas condições, como o campo marcado e as redes colocadas.

c) Assegurar segurança no local de competição aos atletas, técnicos, dirigentes, árbitros e auxiliares e membros da coordenação geral.

 

Art. 13º – As Equipes terão que estar devidamente uniformizadas (camisas, calções e meias), onde os uniformes terão que ser idênticos, sendo que somente o goleiro poderá se apresentar diferente dos demais, tanto os shorts, quanto aos meiões terão que ser das cores padrão (idênticos), onde os detalhes, tais como marcas esportivas e pequenas listras serão permitidas. No caso de Calça de Agasalho, está não portar Zíper para a própria segurança do goleiro. O uso de Caneleira será OBRIGATÓRIO.

 

 Art. 14 º – A arbitragem estará verificando a exigência dos uniformes, e caberá a ela dar condições de jogo ou não.

 

Art. 15 º – A numeração deverá constar nas camisas (costas), sendo que não serão aceitas numerações em cores diferentes no grupo ou com esparadrapo. A camisa do goleiro, na ausência de outra, poderá ser reaproveitada na substituição.

 

CAPITULO VI

DA PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO 2019.

 

Art. 16 º - Somente poderão participar da seletiva do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2019, as equipes que, cuja documentação exigida, der entrada na Fundação Municipal de Esportes de Navegantes até o dia 21 de outubro de 2019.

 

Art. 17º - A documentação exigida para 2019 será:

a)      Cópia do RG ou CNH, Título de Eleitor, Comprovante de Residência e uma foto atual.

b)      Poderão ser inscritos até 30 atletas, sendo que cada equipe poderá inscrever até 07 atletas de outros municípios.

c)      No ano de 2020 por orientação do Conselho Municipal de Esportes, só poderão participar da competição atletas com domicilio eleitoral em Navegantes (Título de Eleitor).

 

Art. 18º - As equipes deverão indicar o campo em que irão sediar os jogos.

 

Art. 19º - As equipes poderão fazer alterações ou inscrições até o dia 25 de outubro.

 

Art. 20º - São condições fundamentais para que o atleta participe do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2019:

a) Atleta do município de Navegantes (cópia de documento oficial com foto, cópia do título de eleitor ou cópia de comprovante de residência).

b) Atleta de outros municípios (07 vagas) (cópia de documento oficial com foto, cópia do título de eleitor ou cópia de comprovante de residência).

c) Estar devidamente inscrito no site da FME: fmenavegantes.sc.gov.br

d) Não estar cumprindo punição.

 

Art. 21º - O atleta que for inscrito por mais de uma equipe a FME irá comunicar para as equipes para que o mesmo faça a opção.

 

Art. 22º - O atleta que participar da seletiva 2019 e sua equipe vier a classificar este mesmo atleta não poderá jogar o Campeonato de 2020, por outra equipe. Já os demais que não se classificarem poderão jogar do Campeonato de 2020 normalmente.

 

CAPITULO VII

DO CONGRESSO TÉCNICO

 

Art. 23º - Por ocasião da seletiva do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2019, as equipes, por intermédio de seus representantes reunir-se-ão em Congresso Técnico.

 

Art. 24º - O Congresso Técnico será presidido pelo Coordenador Geral ou seu representante legal.

Art. 25º - O Congresso Técnico será realizado ordinariamente em data a ser definida pela Coordenação Geral, antes do início da competição, com a seguinte ordem do dia:

a) Avisos Gerais;

 b) Instruções especificadas;

c) Sorteio das equipes para composição das chaves.

d) Demais informações que sejam necessárias.

 

Art. 26º - Terá direito a voto, no Congresso Técnico, um representante da F.M.E. Navegantes e um representante de cada equipe participante da competição.

 

Art. 27º - As deliberações do Congresso Técnico serão tomadas nominalmente e por maioria de votos, cabendo ao Coordenador Geral, no caso de empate, o voto de minerva.

 

Art. 28º-Todas as decisões tomadas no Congresso Técnico, serão constadas em Ata e informadas para as equipes através de resoluções da Coordenação Geral. 

 

CAPITULO VII

SISTEMA DE DISPUTA

 

Art. 29º - O sistema de disputa da seletiva do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2019 categoria novos, será disputado entre 12 equipes, divididas em 04 chaves com 03 equipes cada, classificando para a próxima fase as duas melhores equipes de cada chave. Na segunda fase os confrontos serão os seguintes em jogo unico:

 

01º de A x 02º de B

01º de B x 02º de A

01º de C x 02º de D

01º de D x 02º de C.

 

Nesta segunda fase não existe vantagem do empate, se a partida terminar empata a vaga será decidido nos pênaltis.

Os vencedores destes confrontos classificam-se para a primeira divisão do futebol de campo 2020.

 

PONTUAÇÃO E CRITERIOS PARA DESEMPATES NOVOS E VETERANOS.

 

Art. 30º – A classificação das equipes será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte critério:

a) Vitória.....................................3 (três) ponto

b) Empate....................................1 ( um) ponto

c) Derrota....................................0 (zero) ponto

 

Art. 31º – Ocorrendo empate na classificação em turno ou grupo, empregar-se-ão os seguintes critérios:

 

1)      Confronto direto;

2)      Maior número de pontos;

3)      Maior número de vitórias;

4)      Maior saldo de gols;

5)      Menor número de gols sofridos (tomados);

6)      Maior número de gols a favor (feitos);

7)      Menor número de Cartões Vermelhos

8)      Menor número de Cartões Amarelos

9)      Sorteio.

 

PARAGRAFO ÚNICO: Havendo empate entre três ou mais equipes, exclui-se o confronto direto.

 

 

CAPITULO VIII

DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES

 

Art. 32º – Toda e qualquer infração cometida, por pessoa envolvida com a competição, seja esta disciplinar, regulamentar ou de qualquer outra natureza, será julgada de acordo com as normas do Regulamento Regional Disciplinar. 

 

Art. 33º - Em caso de WO, a equipe faltosa estará punida por 03 (três) anos de todos os campeonatos organizados pela FME (futebol de campo, futebol de areia e futsal). Sendo que os responsáveis não poderão estar envolvidos em outras equipes nesse período cabendo também a punição aos mesmos.

 

§ 1º - Em caso de W.O. ou ausência, o atleta que comparecer no local e horário do jogo, deverá assinar a súmula do jogo o que comprovará seu comparecimento, sendo que este estará livre de julgamento pela Comissão Disciplinar, sendo que os demais que não compareceram serão julgados, sendo que os mesmos terão o prazo de trinta(30) dias decorrente do dia do jogo em questão para apresentação de um comprovante de sua ausência, não havendo defesa por partes dos jogadores, os mesmos ficarão suspensos por 01 (um) ano de todas as competições da FME.

 

§ 2º - A fim de obter os pontos ganhos por W.O a equipe vencedora deverá estar presente no local de disputa em condições de jogo. 

 

 § 3º - Ficará a cargo do árbitro da partida o controle do tempo que será de 15 minutos do horário da partida e a responsabilidade de executar o W.O., observando sempre o previsto no regulamento da competição.

 

Parágrafo Único: Será caracterizado o W.O. Se ultrapassado o prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos para o início do jogo, horário previsto na tabela de jogos, e/ou a equipe não se apresentar para a competição (ausência) em condições mínimas de acordo com as regras oficias da modalidade, Parágrafo único: Os clubes que disputarem jogos com o (s) clube (s) desistentes ou eliminados vencerão seus jogos por WO, com resultado de 3 x 0, sendo que os resultados anteriores serão mantidos.

 

Art. 34º- Os atletas, Membros da Comissão Técnica ou Dirigente que for expulso por agredir (vias de fato) árbitros, auxiliares, mesários, membros da organização do Campeonato, companheiros de equipe ou adversários a pena será de eliminação da competição em disputa e suspensão pelo prazo de seis meses à 03 (três) anos de qualquer competição que a FME vier a realizar neste período.

 

Parágrafo Único: a suspensão de seis meses em diante, aplicada a qualquer atleta, membro da comissão técnica ou dirigentes, valerá também para todos os campeonatos organizados pelos municípios da AMFRI (Penha, Piçarras, Itajaí, Camboriú, Balneário Camboriú, Porto Belo, Bombinhas, Luiz Alves, Ilhota, Itapema, Navegantes).

 

Art. 35º- Os atletas, Membros da Comissão Técnica ou Dirigente que for expulso por tentar agredir árbitros, auxiliares ou mesários, membros da organização do Campeonato, a pena será 06 (seis) jogos e na reincidência dentro da mesma partida, com a suspensão de 30 (trinta) dias.

 

Parágrafo Único – Numa agressão de legitima defesa a pena será revertida em número de jogos (06 Jogos de Suspensão).

 

Art. 36º- No caso de atletas, Membros da Comissão Técnica ou Dirigente que já estiverem cumprindo pena que incidirem nas infrações acima ou ainda invadir o campo de jogo, o clube infrator perderá o mando de campo de 02 (dois) jogos e o infrator ficará 06 (seis) jogos suspensos.

 

Art. 37º- A equipe que se recusar, sob qualquer pretexto, a continuar uma determinada partida, será eliminada da competição e todos os atletas serão passiveis de punições de acordo com as punições do C.B.J.D.

 

Art. 38º- Os atletas e membros da Comissão Técnica, que ofender os árbitros, mesários e membros da organização serão suspensos por 02 (dois) jogos.

 

Art. 39º - A equipe que através de seu Presidente, Dirigentes ou Atletas, que falsificar ou permitir falsificação de qualquer documento, sofrerá as penalidades previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (C.B.J.D.). 

 

Art. 40º - Caso algum local de competição não oferecer segurança, ocorrer incidentes ou o campo não ofereça condições de jogo, a equipe poderá perder o mando de campo.

 

Art. 41º- O clube que vier a colocar atletas irregulares, com 03 (três) cartões amarelos ou vermelhos sem cumprir suspensão automática, ou cumprindo pena será julgado pela Comissão Disciplinar e perderá  06 (seis) pontos na classificação geral, se o jogo for da semifinal o clube adversário estará classificado para a final, e se for à partida final o adversário será declarado campeão do Campeonato.

 

Art. 42º - A FME não se responsabiliza por quaisquer danos físicos ou materiais que possam ocorrer a todas as pessoas relacionadas ou não ao campeonato.

 

Art. 43º - A equipe ou torcedores que causar tumulto generalizado e consequentemente o término do jogo será eliminado da competição e ficará três anos suspensa de todas as atividades da FME, assim como seus atletas e dirigentes que forem relatados em sumulas.

 

Art. 44º Todo o atleta ou diretor que estiver cumprindo pena na Fundação Municipal de Esportes de Navegantes ou em outro município que compõe a AMFRI por eventos anteriores, não poderá participar deste Campeonato.

 

Art. 45º A Fundação de Esportes terá toda a autonomia durante o transcorrer da competição para tomar qualquer decisão, bem como afastar atletas, dirigentes e membros da comissão técnica que vierem a promover tumultos em qualquer partida.

 

Art. 46º Este regulamento foi aprovado e assinado pelo Presidente da Organização deste Campeonato e pelos representantes dos clubes participantes do Campeonato Citadino de Futebol de Campo.

 

 

 

CAPITULO IX

DO ADIAMENTO, DA INTERRUPÇÃO E DA SUSPENSÃO DA PARTIDA.

 

Art. 47º - No momento da realização da partida, o árbitro é a única autoridade competente para decidir por motivos relevantes ou de força maior a interrupção ou suspensão de uma partida. 

§ 1º - Uma partida somente poderá ser interrompida pelos seguintes motivos:

a) Falta de segurança para sua sequência;

b) Conflitos, distúrbios ou invasão generalizado do campo;

c) Mau estado do campo;

§ 2º - Interrompida uma partida, o árbitro aguardará o prazo regulamentar de 30 (trinta) minutos pela cessação da causa, para decidir sobre a continuidade ou não da partida. 

§ 3º - As equipes somente poderão se ausentar do campo com a autorização do árbitro. 

 § 4º - Caso uma partida seja interrompida, o arbitro deverá relatar o ocorrido e a Coordenação Geral tomará uma decisão sobre o ocorrido. 

 

 

CAPITULO X

DA ARBITRAGEM

 

Art. 48º A arbitragem será a cargo da Associação dos Clubes de Futebol Amador de Itajaí (ACFAI), através de recursos da Fundação Municipal de Esportes de Navegantes.

 

Art. 49º – Ao goleiro é facultativo o uso de abrigo na sua parte inferior, desde que não possuam zíper, botão ou qualquer objeto contundente.

 

Art. 50º- O atleta advertido ou expulso durante a competição com:

§ 1º Cartão Vermelho – 1(um) cartão: ficará suspenso automaticamente uma partida e sujeito à aplicação das penalidades previstas no regulamento.

§ 2º Cartão Amarelo – 3 (três) cartões acumulados: ficará suspenso automaticamente por uma partida.

 

Art. 51º Se o mesmo atleta, em determinado momento da competição, acumular simultaneamente 03 (três) cartões amarelos e se coincidentemente nessa mesma vier a receber 1 (um) cartão vermelho, deverá, obrigatoriamente, cumprir a suspensão de 2 (duas) partidas.

 

Art. 52º - O controle dos cartões deverá ser feito por cada equipe.

 

Art. 53º - Cumprimento da suspensão automática é de responsabilidade exclusiva de cada equipe, independente de comunicação oficial e de julgamento no âmbito da Comissão Disciplinar.

 

Art. 54º - A Secretaria geral realizará o controle dos cartões e deixará a disposição das equipes interessadas a partir das 13h30min horas do segundo dia seguinte da realização das partidas, a relação dos atletas advertidos, na FME. 

 

Art. 55º – Quando houver coincidência de uniforme, caberá à equipe que mandatária providenciar a troca de uniforme, no máximo de 15 (quinze) minutos.

 

Art. 56º – Somente poderão permanecer no banco de suplentes, os atletas suplentes que estejam inscritos na súmula e devidamente uniformizados e mais 03 (três) dirigentes, sendo um técnico, um massagista e um diretor, os dirigentes não poderão permanecer no banco de reservas sem estar calçados de tênis, sapatos, sandálias de dedos não poderá ficar no banco de reservas.

 

Art. 57º - O atleta que chegar ao local do jogo após já ter iniciado a partida, o mesmo poderá participar da partida.

 

Art. 58º – O aquecimento dos atletas não poderá de forma alguma contribuir para o atraso do jogo, as equipes deverão se aquecer com antecedência.

 

Art. 59º – Os danos causados ás instalações físicas pelas equipes durante o período que antecede o início do jogo e posterior ao fim do jogo deverão ser ressarcidas pela equipe que os causou.

 

Art. 60º – Todos os jogos terão tolerância de 15 (quinze) minutos após o horário marcado para o início do jogo, findo o qual ficará caracterizado a ausência (WO).

 

Art. 61º – Durante as partidas do Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2018, as equipes poderão fazer sete substituições (incluindo o goleiro), na categoria veteranos não há limites de substituições.

 

Art. 62º- Os cartões serão zerados para a segunda fase da competição em ambas as categorias.

 

Art. 63º- Os casos omissos a este Regulamento serão analisados e julgados pela FME de acordo com o CBJD e o Regulamento Disciplinar Regional.

 

 

Boa Sorte a Todos.

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