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CIRCUITO MUNICIPAL DE VÔLEI DE PRAIA MASCULINO 2020 - 1ª Etapa Meia Praia
De 25 de janeiro a 25 de janeiro de 2020

Regulamento

1.      DA ORGANIZAÇÃO:

Art. 1º - O Circuito Municipal de Vôlei de Praia masculino e feminino - 2020 é uma competição promovida pela Fundação Municipal de Esportes, com apoio da Prefeitura Municipal, sendo regido por este regulamento e pelas regras oficiais do Vôlei de Praia pela CBV.

Art. 2º - A composição da tabela será executada a partir do número de equipes inscritas. A fórmula de disputa será apresentada no congresso técnico no data do evento antes do início da competição.

Art. 3º - A competição será realizada em três etapas durante a temporada de 2020, sendo que os 08 melhores ranqueados estarão automaticamente classificados para a etapa final onde serão premiados as melhores duplas do Circuito Municipal de Vôlei de Praia masculino e feminino – 2020.

2.      DAS INSCRIÇÕES:

Art. 4º - As inscrições acontecerão de 08/01/2020 a 22/01/2020 na sede da FME NAVEGANTES.

 As fichas de inscrições deverão ser retiradas na sede da FME.

Para estar apto a participar da competição o atleta deve conter em seu cadastro a foto legível dos seguintes documentos:

a-    Identidade, CNH ou Carteira de trabalho

b-    Título de Eleitor

c-    Comprovante de Residência.

Art. 5º - Não serão aceitos atletas registrados na FCV/CBV, ou que tenham participado em competições oficiais no sistema Fesporte nos últimos dois anos na modalidade de Vôlei de Praia.

Art. 6º - Somente poderão participar atletas maiores de 14 (quatorze) anos.

3.      DA COMPETIÇÃO:

Art. 7º - Para identificação do atleta e dirigente, junto ao apontador da partida, deverá ser apresentado em todos os jogos o original do: RG, Passaporte, Habilitação (com foto), Carteira Militar, ou documento oficial com foto.

Art. 8º - Todos as duplas deverão estar devidamente uniformizados.

Art. 9º - Passados 15 (quinze) minutos do horário efetivamente marcado na tabela da competição para o início da partida, sob responsabilidade da arbitragem, será declarado WO para a dupla ausente, a dupla não será eliminada da competição.

Art. 10° - Em caso de reincidência no WO a dupla faltante ficará eliminada da competição e seus atletas e dirigentes impedidos de participarem de todas as atividades promovidas pela F.M.E. pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com exceção dos atletas e dirigentes presentes e constantes em súmula.

Parágrafo 1º - Caso haja justificativa do atleta e/ou dirigente, a mesma deverá ser entregue à Fundação Municipal de Esportes até 02 (dois) dias úteis após a realização da partida até 14:00 horas.

4. DOS PROTESTOS:

Art. 11º - Em caso de protesto por parte da dupla, deverão ser respeitados os artigos deste regulamento.

Art. 12º - O protesto deve dar entrada na Fundação Municipal de Esportes até as 14:00 horas, do 1º (primeiro) dia útil após a realização da partida que tiver originado o mesmo, pagando uma taxa no valor de 01 (um) salário mínimo que será convertido em cestas básicas, recolhido no ato do recebimento do protesto. O protesto deverá estar em folha ofício, assinado pelo responsável da dupla e constar na súmula de jogo a intenção do protesto.

Parágrafo 1º - Cabe ao protestante, o ônus da prova ou a citação nominal das pessoas ou atletas envolvidos.

Art. 13º - Qualquer dupla participante desta competição, que venha a recorrer junto a Justiça Comum, por motivo ou razão do presente regulamento ou quanto à competição, antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, será desligada da competição em curso, a critério da Fundação Municipal de Esportes, ainda que seja citada, notificada ou estimulada de tal procedimento.

5. DA COMISSÃO DISCIPLINAR:

Art. 14° - Os árbitros terão o prazo até as 14:00 horas do terceiro dia útil, após a realização da partida, para entregar o seu relatório.

Art. 15º - Será formada uma ¨COMISSÃO DISCIPLINAR E JULGADORA¨, que se utilizará deste REGULAMENTO e do C.B.J.D. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) para tomar as decisões necessárias.

6.     DAS PUNIÇÕES:

Art. 16º - Qualquer atleta ou dirigente de uma dupla que provocar um incidente que venha a impedir a continuação de uma partida, sua equipe será punida com a perda dos pontos em favor do adversário, com o placar de 01 x 00 set (21x00).

Art. 17º - Qualquer elemento ligado direta ou indiretamente a uma dupla, que, tentar agredir integrantes da mesma dupla, dupla adversária, árbitros, auxiliares, mesários, torcida ou integrantes da Prefeitura Municipal ou Fundação Municipal de Esportes, serão passíveis das seguintes penas, conforme a gravidade:

- Eliminação da competição em curso e suspensão de todas as competições promovidas pela Fundação Municipal de Esportes pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

Art. 18º - A Prefeitura Municipal, Fundação Municipal de Esportes, patrocinadores e empresas envolvidas direta ou indiretamente no evento, não se responsabilizarão por quaisquer acidentes, danos pessoais ou materiais próprios ou de terceiros, antes, durante ou depois dos jogos, bem como não aceitarão pagar ou discutir qualquer tipo de indenização que não lhes seja juridicamente imputada por sentença transitada em julgado.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

Art. 19º - Será computado as equipes a seguinte pontuação por jogo disputado:

- Vitória – 02 (dois) pontos

- Derrota – 01 (um) ponto.

Parágrafo Único – Havendo empate entre 02 ou mais duplas, os critérios para desempate, serão:

A -   Maior número de vitórias

B -   Pontos Average

C -    Sorteio

Art. 20º - Será eliminada da competição e seus atletas suspensos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de todas as competições promovidas pela Fundação Municipal de Esportes, a dupla que, por qualquer motivo não autorizado pelo árbitro da partida, negar-se a continuar disputando um jogo.

Art. 21º - Se alguma dupla for eliminada da competição, todos os seus jogos já disputados e os para disputar terão o placar de 01x00 para o adversário, 21x00.

Art. 22º - As transferências de jogos, por motivos climáticos ou de força maior, somente serão feitas pela Fundação Municipal de Esportes e ou arbitragem, no local do jogo ou por Boletim Informativo.

Parágrafo Único – A rodada suspensa será marcada em data a ser definida exclusivamente pela Fundação Municipal de Esportes.

Art. 23º - Haverá premiação (medalhas) para os 3 (três) primeiros colocados na chave ouro e chave prata em cada etapa (caso o número de inscritos ultrapassem 16 duplas participantes). Na etapa final os vencedores serão premiados com medalhas e os melhores ranqueados do Circuito Municipal de Vôlei de Praia masculino e feminino – 2020, serão premiados com troféus.

Art. 24º - Os casos omissos e duvidosos alheios a este Regulamento, serão resolvidos exclusivamente pela Fundação Municipal de Esportes.

Art. 25º - Este Regulamento, elaborado pela Fundação Municipal de Esportes, não sendo mais alterado em sua forma e teor, somente por motivo de força maior e for decidido no Congresso Técnico.

 

Eduardo Mafra

Superintendente

Fundação Municipal de Esportes de Navegantes         

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